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Portaria 637/90, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova a tabela de preços dos exames laboratoriais (análises de aplicação clínica) realizados pelo Instituto Nacional de Sangue.

Texto do documento

Portaria 637/90

de 7 de Agosto

Os preços dos serviços de saúde prestados pelas entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde devem ter valores tão próximos quanto possível dos seus custos reais.

Visando-se uma correcta e racional repartição dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, impõe-se criar a tabela de preços dos serviços praticados pelo Instituto Nacional de Sangue, tendo em especial atenção que este organismo desempenha um papel essencial na realização das actividades relacionadas com a colheita, preparação, embalagem, conservação, fiscalização da qualidade e distribuição do sangue e seus derivados.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovada a tabela de preços dos exames laboratoriais (análises de aplicação clínica) realizados pelo Instituto Nacional de Sangue constantes da tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 5 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Tabela de preços dos exames laboratoriais (análises de aplicação

clínica) realizados pelo Instituto Nacional de Sangue

Os preços constantes nesta tabela são expressos em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 14$00.

1 - Pesquisa de doenças transmissíveis:

... Pontos 1.1 - Designação:

1.1.1 - Hepatite B (HBV) - HBsAg EIA ... 180 1.1.2 - Hepatite B (HBV) - HbeAg EIA ... 180 1.1.3 - Hepatite B (HBV) - Anti-HBs EIA ... 180 1.1.4 - Hepatite B (HBV) - Anti-Hbe EIA ... 180 1.1.5 - Hepatite B (HBV) - Anti-HBc EIA ... 180 1.1.6 - Hepatite C (HCV) - Anti-HCV EIA ... 250 1.1.7 - SIDA (HIV) - Anti-HIV EIA e ou WB ... 250 1.1.8 - SIDA (HIV) - HIVIAg EIA ... 250 1.1.9 - Citomegalóvirus - Anti-CMV EIA ... 250 1.1.10 - Sífilis - Prova do VDRL qualitativa ... 30 1.1.11 - Sífilis - Prova do VDRL quantitativa (titulação) ... 40 1.1.12 - Sífilis - Prova de imunofluorescência FTA-ABS ... 155 1.1.13 - Alanina aminotransferase (ALT) ... 45 2 - Imuno-hematologia:

2.1 - Designação:

2.1.1 - Determinação de grupo sanguíneo nos sistemas ABO e Rh (D) ... 75 2.1.2 - Determinação do fenótipo Rh ... 305 2.1.3 - Determinação de outros antigénios eritrocitários (por exemplo Kell, Duffy, Lewis, etc.):

2.1.3.1 - a) Cada antigénio ... 320 2.1.4 - Pesquisa de anticorpos irregulares dirigidos contra antigénios eritrocitários, para além dos A e B, utilizando pelo menos dois métodos susceptíveis de detectar anticorpos incompletos:

2.1.4.1 - Detecção ... 165 2.1.4.2 - Identificação (em caso de positividade) e titulação ... 1830 2.1.5 - Pesquisa de aglutininas irregulares anti-Rh, utilizando pelo menos dois métodos susceptíveis de detectar anticorpos incompletos:

2.1.5.1 - Detecção ... 165 2.1.5.2 - Identificação (em caso de positividade) e titulação ... 1150 2.1.6 - Pesquisa de anticorpos imunes no sistema ABO:

2.1.6.1 - Detecção ... 115 2.1.6.2 - Titulação (em caso de positividade) ... 155 2.1.7 - Prova directa de compatibilidade, utilizando pelo menos dois métodos susceptíveis de despistar anticorpos incompletos:

2.1.7.1 - Por cada unidade de sangue a administrar, independentemente do número de amostras de dadores testadas ... 445 2.1.8 - Prova de Coombs directa ... 100 2.1.9 - Estudo imuno-hematológico de anemia hemolítica ... 1830 2.1.10 - Pesquisa de eritrócitos fetais ... 145

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/07/plain-22512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto-Lei 57/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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