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Resolução do Conselho de Ministros 181/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Identifica novos empreendimentos prioritários de natureza rodoviária a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007

Nos termos do Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional, e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 10 de Dezembro, procedeu-se à identificação do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, o que configurou um passo importante na concretização de mais um objectivo em que o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional assenta - o reforço das parcerias público privadas.

Cumpre, agora, dar continuidade à prossecução deste objectivo, na linha iniciada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 10 de Dezembro, identificando um novo conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, e estabelecendo a respectiva calendarização, a saber:

Até ao final do presente ano:

a) A Concessão Baixo Alentejo;

b) A Concessão Baixo Tejo.

No 1.º trimestre de 2008:

a) A Concessão Auto-estradas do Centro;

b) A Concessão Litoral Oeste.

No 2.º semestre de 2008, a Concessão Alto Alentejo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, até ao final do ano de 2007, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada:

a) Concessão Baixo Alentejo, que integra os seguintes itinerários:

IP 2, entre Évora (IP 7) e São Manços;

IP 2, troço em serviço, entre São Manços e Beja;

IP 2, troço em serviço, entre Beja e Castro Verde (IP 1);

IP 8, entre Sines e Beja;

IC 1, troço em serviço, entre Marateca (IP 1) e Grândola (IP 8);

IC 33, troço em serviço, entre Santiago do Cacém e Grândola (IC 1);

ER 261-5, troço em serviço, entre Sines e Santo André;

b) Concessão Baixo Tejo, que integra os seguintes itinerários:

IC 21 - via rápida do Barreiro, em serviço;

IC 20 - via rápida da Costa da Caparica, em serviço;

IC32 - CRIPS, entre o Funchalinho e Coina;

IC 32 - CRIPS, troço em serviço, entre Coina e Montijo (IP 1);

IC 3 - troço em serviço, entre Montijo (IP 1) e Alcochete;

ER 377-2, entre a Costa da Caparica e Fonte da Telha.

2 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, durante o 1.º trimestre do ano de 2008, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada:

a) Concessão Auto-Estradas do Centro, que integra os seguintes itinerários:

IP 3, entre Coimbra (IC 2) e Viseu (IP 5);

IP 3, troço em serviço, entre Trouxemil (IP 1) e Viseu (IP 5);

IP 5, variante Norte a Viseu, em serviço;

IC 2, entre Mealhada e Oliveira de Azeméis;

IC 6, entre Raiva e Catraia dos Poços, em serviço;

IC 6, entre Catraia dos Poços e a variante a Tábua, em construção;

IC 12, entre Mealhada (A 1) e Mangualde (IP 5), incluído o troço em serviço, entre Santa Comba Dão e Canas de Senhorim;

EN 234-6, entre Tábua e o IC 12, em serviço;

EN 337 - variante a Tábua (EN 234-6/IC 6), em construção;

b) Concessão Litoral Oeste, que integra os seguintes itinerários:

IC 2 - variante da Batalha;

IC 9, entre Nazaré e Alcobaça (EN 1);

IC 9, entre Porto Mós (EN 1) e Alburitel;

IC 9, entre Alburitel e Tomar (IC 3), em construção;

IC 36, entre Leiria (IC 2) e Leiria Nascente (IP 1);

EN 8 - variante de Alcobaça;

EN 242 - variante da Nazaré;

Circular oriente de Leiria e via de penetração de Leiria, em serviço.

3 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, durante o 2.º semestre do ano de 2008, os concursos públicos internacionais para a subconcessão do Alto Alentejo que integra os seguintes itinerários:

a) IP 2, entre IP 6 (A 23) e Estremoz (IP 7/A 6);

b) IC 13, entre Alter do Chão e Portalegre, em construção.

4 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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