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Resolução do Conselho de Ministros 179/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Aprova o regime de alojamento de delegações estrangeiras para cimeiras e reuniões de nível técnico no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2007

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da UE tem a responsabilidade de preparar, organizar e assegurar o exercício da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;

Considerando que nos termos da alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, importa assegurar o alojamento e o transporte a oradores, peritos e outros convidados para participar em reuniões técnicas que terão lugar em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, situações que não são enquadráveis na legislação em vigor para o serviço público;

Considerando que o despacho conjunto 11 640/2007, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2007, que fixou os critérios para as deslocações das delegações estrangeiras, não contemplou as Cimeiras e as reuniões técnicas;

Considerando as orientações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, sobre o enquadramento das despesas relativas aos casos excepcionais de representação:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a aplicação do critério fixado no n.º 2 do despacho conjunto 11 640/2007, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2007, para efeitos de autorização das despesas com alojamentos das delegações estrangeiras às Cimeiras.

2 - Determinar que, para efeitos de autorização das despesas com alojamentos e deslocações de oradores, peritos e outros convidados para participarem em reuniões técnicas, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a serem suportadas pelo orçamento da Presidência inscrito no Programa P029 do OE 2007, são adoptados os seguintes critérios:

a) É da competência da respectiva tutela a autorização das despesas com alojamento e deslocações de oradores, peritos e outros convidados nacionais ou estrangeiros, cuja presença seja considerada imprescindível para participar em reuniões técnicas que tenham lugar em território nacional ou no estrangeiro, nos casos em que não haja pagamento de honorários;

b) Em cada reunião técnica, as despesas com alojamento e deslocação, referidas na alínea anterior, não podem exceder duas pessoas.

3 - As situações a que se referem os números anteriores são consideradas, para efeito de pagamento de despesas, casos excepcionais de representação, designadamente para a determinação da categoria do alojamento e de aquisição de serviços de transporte, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte.

4 - Determina-se que a presente resolução produz efeitos a 1 de Julho de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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