Declaração DD8687, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77, de 31.03.1976, Pág. 636
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Data:
1976-03-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 84/76, de 28 de Janeiro, que dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho (lei dos despedimentos).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto-Lei 84/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê:
A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais de trinta dias, do prazo no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.
deve ler-se:
A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais trinta dias, do prazo fixado no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/31/plain-225011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225011.dre.pdf .
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