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Decreto 407-D/75, de 31 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 175/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-07-31.
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Sumário

Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar.

Texto do documento

Decreto 407-D/75

de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 31 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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