Decreto 407-D/75, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais
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Fonte: Diário do Governo n.º 175/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-07-31.
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Data:
1975-07-31
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Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar.
Decreto 407-D/75
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.
Promulgado em 31 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225007.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225007.dre.pdf .
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