A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 468/75, de 31 de Julho

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Sumário

Determina que a Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, entre no regime de Instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 468/75

de 31 de Julho

Considerando a necessidade de promover a remodelação da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, devido a ter sido extinto o curso de auxiliares de enfermagem e de passar a funcionar nesta Escola o curso de Enfermagem Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde;

1.º A Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º do citado decreto-lei, à qual incumbirá proceder à remodelação da Escola.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 15 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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