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Portaria 466/75, de 31 de Julho

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Sumário

Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque médias 120 e 121, que ficarão a pertencer à classe 100.

Texto do documento

Portaria 466/75

de 31 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 11 de Julho de 1975, as lanchas de desembarque médias 120 e 121, as quais ficarão a pertencer à classe 100.

Estado-Maior da Armada, 7 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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