Portaria 466/75, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 175/1975, Série I de 1975-07-31.
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Data:
1975-07-31
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Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque médias 120 e 121, que ficarão a pertencer à classe 100.
Portaria 466/75
de 31 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 11 de Julho de 1975, as lanchas de desembarque médias 120 e 121, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Estado-Maior da Armada, 7 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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