Portaria 465/75, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 175/1975, Série I de 1975-07-31.
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Data:
1975-07-31
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Autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.
Portaria 465/75
de 31 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Zona Aérea dos Açores ... 200000$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 6 ... 750000$00 Base Aérea n.º 7 ... 170000$00 Zona Aérea dos Açores ... 80000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-225000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225000.dre.pdf .
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