Despacho DD4526, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 174-Supl, de 30.07.1975, Pág. 1056-(1)
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Data:
1975-07-30
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Estabelece normas sobre a cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola.
Despacho
Considerando o aviso dos resseguradores de cancelamento da cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola, determina-se que, até à renegociação dos contratos de resseguro em causa, o Estado Português se substitua aos resseguradores, assumindo tais riscos de guerra na medida em que os mesmos não estejam cobertos pelas apólices em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/30/plain-224999.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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