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Declaração DD8685, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, que permite o ingresso dos actuais magistrados do Ultramar no quadro da magistratura metropolitana, devendo para tal requerê-lo ao Ministério da Justica até 31 de Dezembro de 1975.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei 402/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho, pelos Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Administração Interna e da Justiça, contém também as assinaturas do Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso, e do Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/30/plain-224997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 402/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Administração Interna e da Justiça

    Permite o ingresso dos actuais magistrados do Ultramar no quadro da magistratura metropolitana, devendo para tal requerê-lo ao Ministério da Justica até 31 de Dezembro de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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