A importância das funções cometidas nesse despacho à Comissão e os estudos e diligências já em curso revelaram a insuficiência daquela verba. Por outro lado, a prática de funcionamento da Comissão aconselha a que o pagamento das suas despesas seja centralizado no Ministério do Comércio Externo, do qual já dependia a respectiva autorização.
Nestes termos, a alínea e) do n.º 6 do despacho referido passa a ter a seguinte redacção:
6. ............................................................................
e) A Comissão será dotada com o montante de 800000$00, a pagar pelo Fundo de Fomento de Exportação, onde será inscrita rubrica adequada, com contrapartida nas dotações dos orçamentos dos Gabinetes dos seguintes Ministérios: Comércio Externo, Comércio Interno, Agricultura e Pescas e Finanças, 200000$00 cada um.
O Secretário de Estado do Comércio Externo poderá ainda autorizar pagamentos até 200000$00 por verbas adequadas do respectivo Ministério, caso se venha a verificar a insuficiência deste orçamento.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Miguel de Morais Barreto.