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Declaração 260/2004, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 260/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 13 de Setembro de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Central de Rio Maior, ratificado por despacho ministerial de 2 de Março de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1990, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 1 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 1998.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se traduz na subdivisão em duas parcelas das três previstas para o sector Norte-Nascente da Rua D e da subdivisão em duas parcelas do prédio de gaveto previsto para o sector Sul-Poente da Rua D, sem alteração das áreas de implantação e cérceas.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Rio Maior de 22 de Julho de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de síntese alterada.

Este plano foi registado em 15 de Setembro de 2004, com o n.º 03.14.14.08/01-04.PP/A.

16 de Setembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

"Certidão n.º 17/2004

Arlino Ferreira Santos, presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior.

Certifico narrativamente que a Assembleia Municipal de Rio Maior, reunida extraordinariamente no dia 22 de Julho de 2004, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 19 de Julho de 2004, relativo ao Plano de Pormenor da Zona Central de Rio Maior - alteração sujeita a regime simplificado.

Esta deliberação foi aprovada em minuta por unanimidade dos membros presentes.

Por ser verdade e me ter sido pedida, passo a presente certidão que assino e vai ser autenticada com o selo branco usado por esta Assembleia Municipal.

Rio Maior e Secretaria da Assembleia Municipal, 23 dias do mês de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia Municipal, Arlino Ferreira Santos."

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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