Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4523, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina os novos preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de impostos de transacções.

Texto do documento

Despacho

Determino que a partir desta data os preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de imposto de transacções, passem a ser os seguintes:

Continente Em barril - 7$10 por litro;

Em garrafa de litro - 7$90 por litro;

Em garrafa de 1/3 l - 8$80 por litro;

Em garrafa de 1/5 l - 9$65 por litro;

Carlsberg/Tuborg 1/3 - 10$15 por litro.

Empresa de Cervejas da Madeira, Lda., Madeira (ver documento original) Fábrica de Cervejas e Refrigerantes, João Melo Abreu, Lda., Açores (ver documento original) Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda