Despacho DD4523, de 29 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 75-3SUPL, de 29.03.1976, Pág. 622-(7)
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Data:
1976-03-29
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Secções desta página::
Determina os novos preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de impostos de transacções.
Despacho
Determino que a partir desta data os preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de imposto de transacções, passem a ser os seguintes:
Continente Em barril - 7$10 por litro;
Em garrafa de litro - 7$90 por litro;
Em garrafa de 1/3 l - 8$80 por litro;
Em garrafa de 1/5 l - 9$65 por litro;
Carlsberg/Tuborg 1/3 - 10$15 por litro.
Empresa de Cervejas da Madeira, Lda., Madeira (ver documento original) Fábrica de Cervejas e Refrigerantes, João Melo Abreu, Lda., Açores (ver documento original)
Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224942.dre.pdf .
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