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Aviso 7481/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7481/2004 (2.ª série) - AP. - António Soares Marques, licenciado em Filologia Clássica, presidente da Câmara Municipal de Mangualde:

Torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, em sua reunião ordinária de 16 de Agosto corrente, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Utilização de Pavilhão Desportivo de Mangualde, que depois de decorrido o prazo de 30 dias para apreciação pública será submetida à Assembleia Municipal para aprovação.

26 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Alteração Regulamento de Utilização do Pavilhão Desportivo de Mangualde

Preâmbulo

O Regulamento de Utilização do Pavilhão Municipal apresenta algumas lacunas ao nível orgânico e regulamentar.

De acordo com a legislação em vigor, as alterações propostas são as seguintes:

Aditamento ao artigo 8.º das alíneas 6, 7 e 8; artigo 10.º das alíneas 3 e 4; ao artigo 17.º a alínea 5 e ao artigo 18.º a alínea 2 e rectificação do anexo II - Taxas pela utilização do pavilhão e ginásio.

CAPÍTULO II

Condições de utilização

Artigo 8.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades requisitantes.

7 - De acordo com a legislação em vigor, todo e qualquer utente ou entidade utilizadora deverá apresentar, obrigatoriamente, exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro).

8 - A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto de jogo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e é igualmente responsável pela obtenção ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espectáculos ou provas.

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

3 - É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas em todo o pavilhão.

4 - É proibido introduzir armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no pavilhão.

Artigo 17.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Quando da utilização advierem ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional, a acordar entre as duas partes. Quando se verificarem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa adicional, igualmente a acordar entre as partes.

Artigo 18.º

1 - ...

2 - A exploração do bar é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mangualde, que, se assim o entender, pode ser concessionado mediante a realização de concurso público.

CAPÍTULO V

ANEXO II

I - Pavilhão

1 - Jogos oficiais (competição):

a) Escalão nacional - 100 euros;

b) Escalão regional - 50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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