Aviso 7468/2004 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do plano municipal de emergência. - Para os devidos efeitos submete-se à apreciação pública, por um período de 30 dias úteis, contados após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a proposta final do plano municipal de emergência das Lajes das Flores, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia 9 do mês de Agosto corrente.
11 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.