Edital 633/2004 (2.ª série) - AP. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Elvas:
Torna público que, de harmonia com a deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 23 de Junho de 2004 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, durante o período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação e tabela anexa do município de Elvas, durante o qual poderá a mesma ser consultada na Divisão de Administração Urbanística, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
6 de Setembro de 2004. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.
2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação e Tabela Anexa
SUBSECÇÃO VIII
Ficha técnica da habitação
Artigo 49.º-D
De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, é devido o pagamento de uma taxa pelo depósito de cada exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, bem como pela emissão de segunda via em caso de perda ou destruição da ficha técnica da habitação, cujos montantes são os previstos no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento.
QUADRO I
Assuntos administrativos
... Valor em euros
...
24 - Taxa pelo depósito da ficha técnica da habitação ou emissão de segunda via ... 15