Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu:
1 - Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março, as comissões ministeriais de saneamento e reclassificação cessarão o exercício das suas funções até ao dia 31 do mês de Março em curso;
2 - Será criada uma subcomissão interministerial de saneamento e reclassificação, que, em relação aos processos pendentes nas comissões ministeriais àquela data, procederá aos actos instrutórios havidos por necessários;
3 - Os processos pendentes nas comissões ministeriais de saneamento e reclassificação transitarão, entretanto, para a Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;
4 - Os processos arquivados nas comissões ministeriais de saneamento e reclassificação transitarão para os Serviços da Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 123/75.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.