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Resolução DD1520, de 29 de Março

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Sumário

Determina que as comissões ministeriais de saneamento e reclassificação cessem o exercício das suas funções até ao dia 31 do mês de Março em curso.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu:

1 - Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 123/75, de 11 de Março, as comissões ministeriais de saneamento e reclassificação cessarão o exercício das suas funções até ao dia 31 do mês de Março em curso;

2 - Será criada uma subcomissão interministerial de saneamento e reclassificação, que, em relação aos processos pendentes nas comissões ministeriais àquela data, procederá aos actos instrutórios havidos por necessários;

3 - Os processos pendentes nas comissões ministeriais de saneamento e reclassificação transitarão, entretanto, para a Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;

4 - Os processos arquivados nas comissões ministeriais de saneamento e reclassificação transitarão para os Serviços da Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 123/75.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Decreto-Lei 123/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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