Aviso 7424/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões a proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, residentes no concelho de Alter do Chão.
7 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta
Na reunião do executivo municipal do dia 4 de Agosto de 2004, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, residentes no concelho de Alter do Chão, constatou-se que alguns dos bolseiros contemplados não cumprem, nem moralmente nem formalmente, o estabelecido pelo artigo 9.º, n.º 1, do respectivo regulamento.
Sendo assim, e porque considero que a Câmara Municipal deve pugnar a sua actuação por altos critérios de justiça e civismo, não pode ela aceitar que alguns bolseiros, na defesa de interesses meramente pessoais, não dêem cumprimento ao referido artigo.
Assim, na salvaguarda dos valores mencionados, proponho ao executivo municipal que pondere sobre as seguintes alterações ao referido Regulamento.
Artigo 9.º
1 - O bolseiro deverá manter a disponibilidade para, durante um período de 22 dias úteis, no período que decorre entre 15 de Julho a 30 de Setembro, desenvolver trabalhos de índole cultural, desportivos, administrativos ou outros, nos diversos serviços da Câmara Municipal.
2 - O bolseiro deverá apresentar até ao final do mês de Maio a calendarização pretendida para o trabalho a efectuar, podendo ainda apresentar sugestões ou projectos que queira desenvolver.
Artigo 10.º
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A não realização da(s) tarefa(s) dentro dos limites temporais estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 9.º;
g) A não apresentação de projectos, sugestões e justificação até ao final do mês de Maio.