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Aviso 7424/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7424/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões a proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, residentes no concelho de Alter do Chão.

7 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Proposta

Na reunião do executivo municipal do dia 4 de Agosto de 2004, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, residentes no concelho de Alter do Chão, constatou-se que alguns dos bolseiros contemplados não cumprem, nem moralmente nem formalmente, o estabelecido pelo artigo 9.º, n.º 1, do respectivo regulamento.

Sendo assim, e porque considero que a Câmara Municipal deve pugnar a sua actuação por altos critérios de justiça e civismo, não pode ela aceitar que alguns bolseiros, na defesa de interesses meramente pessoais, não dêem cumprimento ao referido artigo.

Assim, na salvaguarda dos valores mencionados, proponho ao executivo municipal que pondere sobre as seguintes alterações ao referido Regulamento.

Artigo 9.º

1 - O bolseiro deverá manter a disponibilidade para, durante um período de 22 dias úteis, no período que decorre entre 15 de Julho a 30 de Setembro, desenvolver trabalhos de índole cultural, desportivos, administrativos ou outros, nos diversos serviços da Câmara Municipal.

2 - O bolseiro deverá apresentar até ao final do mês de Maio a calendarização pretendida para o trabalho a efectuar, podendo ainda apresentar sugestões ou projectos que queira desenvolver.

Artigo 10.º

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A não realização da(s) tarefa(s) dentro dos limites temporais estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 9.º;

g) A não apresentação de projectos, sugestões e justificação até ao final do mês de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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