A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD86, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que seja feita a definição dos novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. Embora se compreenda que o futuro da estação do Rego possa estar ligado a novas e crescentes exigências em transportes suburbanos, na área de Lisboa, não é possível prolongar por mais tempo a resolução do problema que tem impedido a manutenção, beneficiação e remodelação das instalações do Hospital de Curry Cabral.

2. Compreende-se também que a CP, na impossibilidade de redefinição imediata dos limites mais aconselháveis à referida estação, manifeste receios de ver limitada a sua expansão natural.

3. Para obviar a esta situação de impasse há que indicar, em tempo mínimo, os novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego, necessários às instalações ferroviárias e áreas viárias complementares.

4. Nestes termos, determina-se que, no prazo máximo de quatro meses, seja feita essa definição com base em trabalho a elaborar por uma comissão constituída por um representante de cada um dos organismos seguintes:

DGTT (que preside);

DGCH;

CML;

CP.

Ministérios da Administração Interna, dos Transportes e Comunicações e dos Assuntos Sociais, 14 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Ferreira de Lima, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda