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Despacho Ministerial DD86, de 29 de Março

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Sumário

Determina que seja feita a definição dos novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. Embora se compreenda que o futuro da estação do Rego possa estar ligado a novas e crescentes exigências em transportes suburbanos, na área de Lisboa, não é possível prolongar por mais tempo a resolução do problema que tem impedido a manutenção, beneficiação e remodelação das instalações do Hospital de Curry Cabral.

2. Compreende-se também que a CP, na impossibilidade de redefinição imediata dos limites mais aconselháveis à referida estação, manifeste receios de ver limitada a sua expansão natural.

3. Para obviar a esta situação de impasse há que indicar, em tempo mínimo, os novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego, necessários às instalações ferroviárias e áreas viárias complementares.

4. Nestes termos, determina-se que, no prazo máximo de quatro meses, seja feita essa definição com base em trabalho a elaborar por uma comissão constituída por um representante de cada um dos organismos seguintes:

DGTT (que preside);

DGCH;

CML;

CP.

Ministérios da Administração Interna, dos Transportes e Comunicações e dos Assuntos Sociais, 14 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Ferreira de Lima, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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