Despacho Ministerial DD86, de 29 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 75, de 29.03.1976, Pág. 621
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Data:
1976-03-29
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Determina que seja feita a definição dos novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego.
Despacho ministerial
1. Embora se compreenda que o futuro da estação do Rego possa estar ligado a novas e crescentes exigências em transportes suburbanos, na área de Lisboa, não é possível prolongar por mais tempo a resolução do problema que tem impedido a manutenção, beneficiação e remodelação das instalações do Hospital de Curry Cabral.
2. Compreende-se também que a CP, na impossibilidade de redefinição imediata dos limites mais aconselháveis à referida estação, manifeste receios de ver limitada a sua expansão natural.
3. Para obviar a esta situação de impasse há que indicar, em tempo mínimo, os novos limites para a reserva de terrenos, na estação do Rego, necessários às instalações ferroviárias e áreas viárias complementares.
4. Nestes termos, determina-se que, no prazo máximo de quatro meses, seja feita essa definição com base em trabalho a elaborar por uma comissão constituída por um representante de cada um dos organismos seguintes:
DGTT (que preside);
DGCH;
CML;
CP.
Ministérios da Administração Interna, dos Transportes e Comunicações e dos Assuntos Sociais, 14 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Ferreira de Lima, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/29/plain-224921.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224921.dre.pdf .
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