2. Segundo o seu artigo 20.º, aquele acto internacional entrou em vigor, em relação à Síria, em 24 de Janeiro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Julho de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
dre.tretas.org
2. Segundo o seu artigo 20.º, aquele acto internacional entrou em vigor, em relação à Síria, em 24 de Janeiro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Julho de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224918/aviso-DD3400-de-25-de-julho