Rectificação DD188, de 25 de Julho
-
Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.1975, Pág. 1033
-
Data:
1975-07-25
-
Secções desta página::
Rectifica a Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março.
Rectificação
Por terem saído com inexactidão na
Lei Constitucional 6/75 os artigos abaixo mencionados, determina que sejam feitas as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... referendado pelo Ministro do Planeamento e
Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... referendado pelo Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... Caberá ao Ministro do Planeamento e
Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... Caberá ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «... que poderá delegar no Ministro do
Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... que poderá delegar no Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
Conselho da Revolução, 18 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/25/plain-224909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224909.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224909/rectificacao-DD188-de-25-de-julho