Dr.ª Maria Manuela Silva;
Dr.ª Odete Esteves de Carvalho;
Engenheiro Eduardo Gomes Cardoso.
2 - O grupo de trabalho apresentará ao Governo, no prazo de vinte dias, uma proposta, da qual constará, nomeadamente:
a) A composição do Conselho;
b) O processo de designação dos seus elementos;
c) As bases gerais do seu funcionamento (âmbito de intervenção e relações com os vários departamentos ministeriais);
d) Uma estimativa dos recursos necessários.
3 - O grupo funcionará junto do Gabinete do Primeiro-Ministro, devendo, no desempenho da sua tarefa, efectuar os indispensáveis contactos junto das entidades que virão a formar o Conselho, com vista a incentivar a adesão das mesmas e a auscultar os seus respectivos pareceres quanto ao conteúdo de proposta a elaborar pelo grupo.
4 - No sentido de ir ao encontro da necessidade urgente de concretizar as medidas de política de carácter provisório estabelecidas na resolução, poderá o grupo proceder aos estudos preliminares convenientes e necessários.
Previdência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.