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Despacho DD4519, de 22 de Julho

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Sumário

Substitui a direcção da Caixa Nacional de Pensões por uma comissão administrativa e fixa a sua constituição.

Texto do documento

Despacho

Pelo despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 3 de Outubro seguinte, foi determinada a dissolução das antigas direcções das caixas de previdência e a sua substituição por comissões administrativas.

Daquela determinação ficaram, porém, excluídas algumas instituições de previdência, designadamente a Caixa Nacional de Pensões.

Considerando que as exigências de transformações internas da Previdência passam também pela reformulação dos órgãos gestores daquela instituição, tendo em vista a actual fase de reestruturação do sector, determina-se pelo presente despacho que a direcção da Caixa Nacional de Pensões seja, a título transitório, substituída por uma comissão administrativa.

Nestes termos, determino o seguinte:

1. A direcção da Caixa Nacional de Pensões será substituída, a título transitório, por uma comissão administrativa, a nomear por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social.

2. A comissão administrativa referida no número anterior será constituída por seis membros:

a) Um presidente e dois vogais, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Social;

b) Três vogais, representantes dos beneficiários, designados pelos sindicatos interessados.

3. São aplicáveis à comissão administrativa da Caixa Nacional de Pensões as normas contidas no despacho de 26 de Setembro de 1974 em tudo o que não contrarie o presente despacho.

4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Julho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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