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Aviso DD3398, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Portuguesa e da República Socialista da Roménia assinado um Protocolo Respeitante ao Desenvolvimento Contínuo da Cooperação Económica e Técnica.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Bucareste, em 17 de Junho de 1975. um Protocolo Respeitante ao Desenvolvimento Contínuo da Cooperação Económica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Socialista da Roménia, cujo texto, em português, acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Julho de 1975. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.

PROTOCOLO RESPEITANTE AO DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DA

COOPERAÇÃO ECONÓMICA E TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA

E A REPÚBLICA SOCIALISTA DA ROMÉNIA.

Em conformidade com as instruções de SS. Exas. o Presidente da República Portuguesa, General Francisco da Costa Gomes, e o Presidente da República Socialista da Roménia, Nicolae Ceausescu, por ocasião das conversações havidas durante a visita oficial à Roménia, no período de 13 a 15 de Junho de 1975, as duas Partes mantiveram negociações para o desenvolvimento contínuo da cooperação económica entre os dois países.

A delegação portuguesa foi presidida pelo Dr. José da Silva Lopes, Ministro do Comércio Externo.

Em consequência das referidas conversações, as duas Partes acordaram no que se segue:

1. As duas Partes salientaram as possibilidades de cooperação entre os dois países no domínio agro-pecuário e acordaram no seguinte:

a) Os especialistas dos dois países examinarão, durante o 3.º trimestre de 1975, as possibilidades e as condições para a organização em Portugal de uma estação piloto para a cultura do girassol e elaborarão propostas aos organismos competentes dos respectivos países;

b) Até ao fim de 1975, especialistas dos dois países examinarão as possibilidades e as condições para a organização em Portugal de um complexo pecuário para a criação e engorda de bovinos, elaborando propostas aos organismos competentes dos respectivos países;

c) Os especialistas romenos concederão assistência técnica a Portugal no domínio da organização de cooperativas agrícolas de produção e de empresas agrícolas do Estado.

As condições em que será oferecida essa assistência serão estabelecidas pelos organismos competentes dos respectivos países.

2. As duas Partes concordam que os representantes dos organismos competentes dos respectivos países realizem conversações, no decurso de 1975, com o objectivo de definirem acções de cooperação no domínio da mecanização agrícola.

3. No que se refere ao veículo todo terreno ARO 240, as duas Partes concordam que representantes de organismos especializados dos dois países apresentem, no decurso do 3.º trimestre de 1975, propostas concretas às autoridades competentes dos dois países no que respeita às condições técnicas e comerciais para uma eventual fabricação desse veículo em Portugal.

4. Os representantes da Central Naval da República Socialista da Roménia e os representantes dos estaleiros navais portugueses examinarão, no decurso do 3.º trimestre de 1975, as possibilidades de cooperação no domínio da construção e reparação naval.

5. Os especialistas das duas Partes examinarão, até ao fim do ano de 1975, as possibilidades de cooperação no sector de máquinas-ferramentas.

6. Os organismos competentes dos dois países examinarão, até ao fim do ano de 1975, as possibilidades de adaptação da experiência romena à eventual instalação em Portugal de fábricas de negro-de-fumo e de ácido sulfúrico.

7. Para o desenvolvimento da cooperação económica, técnica e científica, as duas Partes recomendam aos organismos competentes que no decurso de 1975 examinem as possibilidades de cooperação nos seguintes domínios:

Indústria extractiva;

Indústria metalúrgica;

Construção de máquinas para a indústria ligeira e agro-alimentar;

Equipamento para o sector energético;

Equipamento de carga e elevação;

Electrónica e electrotecnia;

Produção de milho.

8. Para o desenvolvimento da cooperação no domínio dos transportes marítimos foi acordado que os representantes das duas Partes iniciariam contactos visando a possível conclusão de acordos no domínio dos transportes e navegação.

9. A Comissão Mista criada no âmbito do acordo de comércio a longo prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista da Roménia na sua próxima reunião examinará o modo de concretização das acções de cooperação nos domínios acima mencionados, assim como nos novos domínios de interesse mútuo.

Feito em Bucareste a 14 de Junho de 1975, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e romena, cada um dos textos fazendo igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

José da Silva Lopes.

Pelo Governo da República Socialista da Roménia:

(Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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