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Resolução DD1512, de 26 de Março

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Sumário

Cria um Conselho Nacional de Política de Rendimentos e Preços e define as suas atribuições.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tem o VI Governo procurado estar atento aos problemas concretos do povo português, promovendo as medidas de política adequadas a que se operem no sistema económico as transformações que, em cada etapa, favoreçam a dominante socialista do mesmo.

2. A par de outras medidas já tomadas ou em vias de o serem, nomeadamente no domínio do planeamento da produção, dos investimentos e do emprego e no da repartição do rendimento, entende o Governo que se impõe, desde já, estabelecer as directrizes gerais de uma política de salários e preços.

3. Sem prejuízo do recurso à negociação colectiva como processo normal de fixação dos níveis de salários nos vários sectores de actividade, reconhece o Governo que aquela se deve enquadrar numa política geral enformadora do modelo de sociedade que se deseja. Assim sendo, cabe ao Governo traçar os princípios e as normas de concretização de uma política nacional de salários e preços, que, depois do indispensável debate político e por ele corrigidos, deverão ser convertidos em adequado instrumento jurídico.

4. Várias ordens de razões justificam e dão plena oportunidade à intervenção do Governo na definição de uma política nacional de salários e preços, nomeadamente as seguintes:

a) Assegurar a não deterioração do poder aquisitivo das classes de menores rendimentos e garantir um salário mínimo compatível com a satisfação das necessidades fundamentais dos preços vigentes;

b) Proporcionar condições de funcionamento normal do sistema produtivo, pela compatibilização entre custos de produção e níveis de preços dos produtos, e, bem assim, permitir que, no interior do sistema, se gerem os recursos indispensáveis à expansão da capacidade produtiva nacional;

c) Permitir a correcção de flagrantes desigualdades entre níveis de salários de estratos sócio-profissionais dotados de diferente poder reivindicativo;

d) Garantir uma repartição mais equitativa do rendimento entre a agricultura e a indústria;

e) Dar início à progressiva correcção do sistema de preços vigentes, por forma a torná-lo mais ajustado a uma política global;

f) Fazer face ao problema do desemprego que, presentemente, atinge proporções preocupantes e cuja resolução pode ser dificultada por políticas salariais excessivas altistas;

g) Impedir que se continue a fazer distribuir sob a forma de salários uma massa monetária sem contrapartida na produção real, o que só poderá significar caminho aberto à inflação, esgotamento de reservas acumuladas em anos anteriores e/ou endividamento face ao exterior, situações que, obviamente, não favorecem a transição para o socialismo, que desejamos.

5. Com tais objectivos entende o Governo dever propor como medidas de política de carácter prioritário as seguintes:

a) Fixação de um salário mínimo nacional em proporção com o custo de satisfação das necessidades essenciais avaliadas aos preços vigentes;

b) Adopção do mecanismo de actualização do salário mínimo e valores das pensões inferiores em função do eventual aumento do custo de vida;

c) Estabilização dos preços de um conjunto de bens fundamentais, do ponto de vista do consumo das classes de menores rendimentos e das necessidades de produção nacional, os quais serão oportunamente definidos;

d) Garantia de abastecimento, designadamente de bens de alimentação essenciais em condições de qualidade e preços, através de planificação adequada de produção interna das aquisições ao exterior e, bem assim, pelo desenvolvimento de um sector de distribuição sem fim lucrativo;

e) Correcção das desigualdades dos níveis salariais existentes, mediante a fixação de uma grelha de salários a elaborar.

6. Com vista à concretização dos limites gerais da política atrás definida e sem prejuízo do debate que sobre eles se deseje ver estabelecido, o Governo decide desde já:

a) A criação de um Conselho Nacional de Política de Rendimentos e Preços constituído por representantes do Governo, das associações sindicais e patronais e peritos, o qual funcionará junto da Presidência do Conselho, tendo, entre outras, as funções seguintes:

Definir e propor ao Governo o nível de massa salarial dos vários sectores de actividade compatível com os encargos de produção do respectivo sector e a necessidade social de formação de um fundo comum destinado à expansão da capacidade produtiva nacional;

Elaborar recomendações relativamente a custos e preços;

Elaborar a proposta de uma grelha nacional de salários;

Propor os critérios e normas de funcionamento do sistema de actualização regular do salário mínimo nacional e rendimentos de pensões ou reformas que lhe sejam iguais ou inferiores em função da evolução do custo de vida;

Propor o nível de salário mínimo nacional de harmonia com os níveis de satisfação das necessidades fundamentais compatíveis com o desenvolvimento da economia nacional;

Propor a lista dos bens que forem julgados essenciais para o custo de vida das classes mais desfavorecidas;

b) Acompanhar regularmente o nível de abastecimento relativo ao conjunto dos bens de consumo, matérias-primas e subsidiárias que forem julgadas essenciais, mediante informação mensal, a apresentar ao Conselho de Ministros pelo Ministro titular da respectiva pasta.

7. Será designado, por despacho do Primeiro-Ministro, um grupo de trabalho encarregado de propor, a curto prazo, ao Governo a composição e processo de designação dos elementos que farão parte do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços e as bases gerais do seu funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/26/plain-224855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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