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Resolução 98/2004, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Resolução 98/2004 (2.ª série). - Bolsas de investigação científica - Resolução CG-6/2004. - Considerando o disposto na alínea u) do artigo 23.º e na alínea f) do artigo 25.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 29 de Novembro:

O Conselho Geral, na sua reunião de 30 de Junho de 2004, resolveu:

1 - Aprovar a criação de bolsas de investigação científica.

2 - As bolsas a atribuir englobam as seguintes modalidades:

a) Bolsas de investigação;

b) Bolsas de iniciação à investigação científica;

c) Bolsas para técnicos de investigação;

d) Bolsas para cientistas convidados.

3 - As bolsas poderão ser atribuídas quer pelo presidente quer pelas unidades orgânicas do Instituto.

4 - A concessão da bolsa efectuar-se-á nas condições descritas em termo de aceitação reduzido a escrito e assinado pelo bolseiro, do qual constará igualmente o respectivo valor.

5 - As condições de acesso e os procedimentos a adoptar na selecção dos bolseiros constarão de um regulamento de bolsas de investigação científica, a aprovar por despacho do presidente do Instituto.

6 - O regulamento fixará igualmente as condições de cancelamento da bolsa e de restituição dos montantes atribuídos.

8 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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