Até 24 de Junho de 1975 eram os seguintes os países que tinham aceitado a referida emenda:
Afeganistão, África do Sul, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Birmânia, Bolívia, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, China, Chipre, Coreia, Costa Rica, Costa do Marfim, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Etiópia, S. Salvador, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Ghana, Grécia, Guatemala, Haiti, Hungria, Holanda, Índia, Indonésia, Irão, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Koweit, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, Malásia, Mali, Marrocos, México, Mónaco, Niger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Quénia, Reino Unido, República Dominicana, República Federal da Alemanha, República Malgache, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, República Socialista Soviética da Ucrânia, República do Vietname, Santa Sé, Senegal, Singapura, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Tunísia, Turquia, Uganda, União Soviética, Venezuela, Zaire e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Março de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.