Despacho 20 390/2004 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 17 465/2004 (2.ª série), de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:
a) Em conformidade com os diplomas que instituíram as servidões militares, o licenciamento de obras em áreas a eles sujeitas;
b) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 623 497,35, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego ainda no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços do Material e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
h) Autorizar faltas especiais;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004 e revoga o meu despacho 19 486/2004, de 16 de Setembro.
20 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.