Deliberação 1196/2004. - O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, estabelece que as listas de grupos homogéneos são definidas e publicadas até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil pelo conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Os grupos homogéneos actualmente em vigor foram aprovados pela deliberação 936/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 10 de Julho de 2004.
Tendo em consideração o definido no artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, procedeu-se à análise do mercado de medicamentos. Decorrente desta análise, foram actualizados grupos homogéneos aprovados e foram criados 29 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos.
Mantêm-se válidos os pressupostos da citada deliberação.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, o conselho de administração do INFARMED delibera o seguinte:
1 - É aprovada a lista de grupos homogéneos que consta do anexo da presente deliberação, que dela faz parte integrante.
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2004.
13 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
ANEXO
Lista de grupos homogéneos
(ver documento original)