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Deliberação 1196/2004, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1196/2004. - O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, estabelece que as listas de grupos homogéneos são definidas e publicadas até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil pelo conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Os grupos homogéneos actualmente em vigor foram aprovados pela deliberação 936/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 10 de Julho de 2004.

Tendo em consideração o definido no artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, procedeu-se à análise do mercado de medicamentos. Decorrente desta análise, foram actualizados grupos homogéneos aprovados e foram criados 29 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos.

Mantêm-se válidos os pressupostos da citada deliberação.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 Abril, o conselho de administração do INFARMED delibera o seguinte:

1 - É aprovada a lista de grupos homogéneos que consta do anexo da presente deliberação, que dela faz parte integrante.

2 - A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2004.

13 de Setembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

ANEXO

Lista de grupos homogéneos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 81/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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