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Resolução DD1502, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o Gabinete da Área de Sines a continuar a pagar em prestações as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho, resolveu:
Autorizar o Gabinete da Área de Sines a continuar a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.

Para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação e execução de tal deliberação o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Secretário de Estado do Planeamento Económico, engenheiro Diogo Pinto, autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.

O Conselho de Ministros resolveu igualmente sancionar as autorizações para efectuar pagamentos diferidos no tempo e devidos por expropriações por utilidade pública, concedidas por aquele Secretário de Estado ao Gabinete da Área de Sines, sem que existisse a expressa incumbência nesse sentido por parte deste Conselho.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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