Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
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Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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