de 7 de Julho
No quadro de um conjunto de medidas de política de substituição e até de desutilização gradual dos veículos automóveis particulares, e tendo presente o propósito de estimular as experiências de cooperativização no sector dos transportes públicos e a necessidade do reforço da oferta deste tipo de serviços em face das crescentes exigências de ordem qualitativa e quantitativa da procura que se regista na cidade de Lisboa:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O contingente de veículos ligeiros de aluguer, a taxímetro, de Lisboa é fixado em 3200 unidades.
2.º As 200 novas licenças serão atribuídas à Autocoope, Cooperativa de Táxis de Lisboa, cuja constituição vem certificada no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1975, mostrando-se os respectivos estatutos adequados à exploração.
3.º As licenças referidas no número anterior serão atribuídas em duas fases, a primeira das quais terá lugar imediatamente após a entrada em vigor da presente portaria e abrangerá 150 unidades.
4.º A atribuição das licenças correspondentes à segunda fase far-se-á em data a fixar por despacho do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 25 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.