A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8646, de 19 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 89/76, publicado pelo Ministério do Comércio Interno no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... Colocado noutros serviços ficará a ...», deve ler-se: «... Colocado noutros serviços, ficará a ...» No n.º 3, onde se lê: «... nas condições em que lhe viam sendo concedidas ...», deve ler-se: «... nas condições em que lhe vinham sendo concedidas ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/19/plain-224668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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