Portaria 413/75, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1975, Série I de 1975-07-03.
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Data:
1975-07-03
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Autoriza os conselhos administrativos de vários departamentos da Força Aérea a sacar diversas importâncias.
Portaria 413/75
de 3 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 158.º, n.º 3 «Locação de bens»:
Base Aérea n.º 2 ... 400$00 Base Aérea n.º 3 ... 307$60 Base Aérea n.º 5 ... 721$60 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1111807$80 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224653.dre.pdf .
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