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Portaria 413/75, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de vários departamentos da Força Aérea a sacar diversas importâncias.

Texto do documento

Portaria 413/75

de 3 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 158.º, n.º 3 «Locação de bens»:

Base Aérea n.º 2 ... 400$00 Base Aérea n.º 3 ... 307$60 Base Aérea n.º 5 ... 721$60 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1111807$80 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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