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Rectificação 1827/2004, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1827/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 2869/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2004, a p. 2330, rectifica-se que onde se lê "concedida licença sabática nos termos do artigo 77.º do ECDU pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003" deve ler-se "concedida licença sabática, nos termos do artigo 77.º do ECDU, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

10 de Setembro de 2004. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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