Rectificação 1827/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 2869/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2004, a p. 2330, rectifica-se que onde se lê "concedida licença sabática nos termos do artigo 77.º do ECDU pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003" deve ler-se "concedida licença sabática, nos termos do artigo 77.º do ECDU, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".
10 de Setembro de 2004. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.