Acórdão 191/90, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1991, Pág. 698
- Data: 1991-01-21
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Sumário
Decide não tomar conhecimento da reclamação, em virtude da sua manifesta extemporaneidade.
Aviso
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