A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto 582/2004, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 582/2004. - Considerando que no corrente ano escolar a mobilidade por concurso de pessoal docente dos quadros das Regiões Autónomas para os estabelecimentos de ensino dependentes da administração central decorrerá após o dia 1 de Setembro;

Considerando que o n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente estipula que tal mobilidade se faz por requisição;

Considerando as dificuldades acrescidas para os docentes em causa, particularmente aqueles que já residem fora das Regiões Autónomas pelo facto de nos últimos anos terem obtido colocação por requisição;

Considerando os custos em que tais docentes incorreriam para viagem e estada nas Regiões Autónomas até à clarificação da sua situação no corrente ano lectivo, determina-se:

1 - Os docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que no ano escolar de 2003-2004 estiveram requisitados em estabelecimentos dependentes da administração central e que no concurso do corrente ano manifestem intenção de continuar requisitados devem, no dia 2 de Setembro, apresentar-se no estabelecimento de ensino onde exerceram funções no ano lectivo de 2003-2004 e aí permanecer até à conclusão do processo de concurso.

2 - Os estabelecimentos onde, nos termos do número anterior, os docentes se apresentarem processam os respectivos vencimentos até à conclusão do processo de concurso.

30 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro. - O Secretário Regional da Educação e Cultura dos Açores, José Gabriel do Álamo de Meneses. - O Secretário Regional de Educação da Madeira, Francisco José Vieira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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