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Despacho DD4499, de 2 de Julho

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Sumário

Cria um Gabinete para Estudos da Política Automóvel, que funcionará no âmbito do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

Texto do documento

Despacho

1 - Considerando que se torna indispensável ao Governo dispor de um órgão especificamente destinado a propor objectivos fundamentados para uma política relativa ao sector automóvel e, simultaneamente, a centralizar e coordenar informações, estudos e decisões que lhe digam respeito, é criado um Gabinete para Estudo da Política Automóvel, que funcionará no âmbito do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

2 - O Gabinete será constituído por representantes dos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações e ainda por dois representantes dos trabalhadores do sector.

3 - Os elementos designados para o Gabinete exercerão as suas funções a tempo inteiro.

4 - O Gabinete poderá recorrer a fontes externas de informação e consulta, agregando temporariamente outros elementos ou solicitando a outras entidades trabalhos específicos, nomeadamente às comissões representativas de trabalhadores, cuja colaboração deverá vir a constituir experiência modelar e indispensável.

5 - Ao Gabinete competirá, em última análise, preparar, partindo da situação concreta actual em que se encontra o problema, elementos fundamentados que facultem ao Governo a possibilidade de definição de objectivos a prazo. Esta definição de objectivos implica em si mesma o estudo dos seguintes temas concretos e inter-relacionados:

a) Situação actual;

b) Inserção do automóvel, como meio de transporte com características próprias, no modelo de sociedade a construir;

c) Tipos de automóvel que têm cabimento nessa sociedade;

d) Quantificação do problema, não de uma forma abstracta, mas relacionando-o com a realidade portuguesa em evolução;

e) Possibilidades e alternativas para a fabricação nacional do automóvel;

f) Proposta de medidas sucessivas, coerentes com os objectivos a atingir;

g) Prazos e etapas a vencer, tendo presente a articulação da reconversão do sector com o esquema-horizonte proposto.

6 - Competirá ainda ao Gabinete propor soluções de resposta a problemas que existam ou venham a surgir neste domínio, de modo que as decisões parcelares sobre problemas concretos não hipotequem os objectivos finais que se venham a fixar.

7 - Para efeitos do disposto no número anterior deverá o Gabinete:

a) Ser previamente consultado sempre que venha a ser tomada qualquer decisão que afecte claramente o sector;

b) Propor medidas de resposta a problemas que surjam relativos ao automóvel, de modo a possibilitar, em tempo oportuno, o alívio de tensões de uma forma coerente com os objectivos fixados.

8 - O Gabinete apresentará um relatório contendo propostas concretas de política para o sector automóvel no prazo de cinco meses.

Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 4 de Junho de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

- O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/02/plain-224627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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