de 2 de Julho
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Vale de Torno, do concelho de Vila Flor, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Valtorno;Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é tradicionalmente designada;
Tendo em vista os pareceres favoráveis das actuais comissões administrativas da freguesia e do concelho em referência, bem como do Governo Civil do Distrito de Bragança;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Vale de Torno, do concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, passa a denominar-se Valtorno.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo.
Promulgado em 23 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.