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Acórdão 189/90, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1991, Pág. 697
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Sumário

Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral contida no Acórdão nº 414/89, relativamente as normas do art. 9º, nºs. 1 e 2, al. a) do Decreto-Lei nº 424/86, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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