Acórdão 189/90, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1991, Pág. 697
- Data: 1991-01-21
- Secções desta página::
Sumário
Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral contida no Acórdão nº 414/89, relativamente as normas do art. 9º, nºs. 1 e 2, al. a) do Decreto-Lei nº 424/86, de 27 de Dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/22462/acordao-189-90-de-21-de-janeiro