Decreto DD839, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 21.12.1893, Pág. 3237
- Data: 1893-12-21
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Sumário
Cria o Museu Etnográfico Português como complemento do Museu de Antropologia, instalado na comissão dos trabalhos geológicos. Define a sua estrutura, dividindo-o em 2 secções, a secção arqueológica que compreende monumentos desde o tempo da pré-história até ao século XVIII, e a secção moderna. Cada uma destas secções divide-se ainda em subsecções. Serão propriedade do museu, além da colecção particular de Leite de Vasconcelos (fundador e primeiro director), todos os objectos ou cópias (fotografias, moldes desenhos, etc), obtidos quer por compra, dádiva, depósito ou directamente, bem como dos demais objectos que existam em estabelecimentos do Estado, sem fazerem parte integrante das colecções respectivas, nomeadamente o museu do Algarve, provisoriamente depositado na academia das belas artes, e quaisquer outras colecções adquiridas pelo governo.
Aviso
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