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Decreto DD839, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 21.12.1893, Pág. 3237
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Sumário

Cria o Museu Etnográfico Português como complemento do Museu de Antropologia, instalado na comissão dos trabalhos geológicos. Define a sua estrutura, dividindo-o em 2 secções, a secção arqueológica que compreende monumentos desde o tempo da pré-história até ao século XVIII, e a secção moderna. Cada uma destas secções divide-se ainda em subsecções. Serão propriedade do museu, além da colecção particular de Leite de Vasconcelos (fundador e primeiro director), todos os objectos ou cópias (fotografias, moldes desenhos, etc), obtidos quer por compra, dádiva, depósito ou directamente, bem como dos demais objectos que existam em estabelecimentos do Estado, sem fazerem parte integrante das colecções respectivas, nomeadamente o museu do Algarve, provisoriamente depositado na academia das belas artes, e quaisquer outras colecções adquiridas pelo governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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