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Acórdão 175/90, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1991, Pág. 693
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Sumário

Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade relativamente à norma do art. 9º, nº 2, al. c), do Decreto-Lei nº 187/83, de 13 de Maio, e as demais normas do mesmo diploma e também ao Decreto-Lei nº 424/86, de 27 de Dezembro. No julga inconstitucionais as normas dos arts. 39º, 37º, § 4º e 36º nº 5, do Contencioso Aduaneiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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