Decreto 463-A/75, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-08-27.
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Data:
1975-08-27
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Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74.
Decreto 463-A/75
de 27 de Agosto
Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:
Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional 3/74.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Agosto de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/27/plain-224543.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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