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Decreto 463-A/75, de 27 de Agosto

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Sumário

Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74.

Texto do documento

Decreto 463-A/75

de 27 de Agosto

Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:

Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte pelo prazo máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei Constitucional 3/74.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/27/plain-224543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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