1 - Com esta medida tomada ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, procura-se uma adequação do ensino às exigências políticas, económicas e culturais da sociedade portuguesa. Nesse sentido, pretende-se explicitamente:
A integração da escola na região em que está inserida, de modo a responder aos problemas e anseios da comunidade, criando os princípios de uma autêntica descentralização cultural.
A participação dos jovens, como elementos transformadores, na sociedade. Esta participação passará pela análise das contradições sociais, pela crítica de situações que se pretendem superar, pela denúncia de toda a alienação - a ignorância, a fome, a exploração -, pela prossecução, enfim, de nítidos objectivos revolucionários.
Uma preparação básica polivalente que contribua para que cada um percorra o caminho que mais se coaduna com as suas reais aptidões e verdadeiros interesses e de acordo com as necessidades da comunidade.
Estabelecer a união entre o estudo e o trabalho produtivo, por ser este o caminho essencial para a preparação dos futuros homens livres.
Formar, a partir do conhecimento da realidade concreta da vida regional e nacional, jovens interessados na resolução dos problemas nacionais e, simultaneamente, desenvolver numa perspectiva internacionalista a solidariedade com a luta dos outros povos.
2 - Nesta linha de pensamento se inseriu o despacho de 27 de Junho de 1975, confiando-se que esta reestruturação será susceptível de servir:
Os estudos escolares de continuação.
A formação profissional no limiar do emprego.
A utilização do tempo livre.
O desenvolvimento do sentido de responsabilidade, o gosto do esforço e espontaneidade e a criatividade.
3 - De acordo com os princípios já definidos em anteriores despachos e após os estudos a que os serviços competentes procederam, ao abrigo do Decreto-Lei 47587, determino:
No ano lectivo de 1975-1976 o Ano I de escolaridade funcionará nas seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Beja:
Aljustrel: Aljustrel.
Castro Verde: Castro Verde.
Mértola: Mértola.
Distrito de Braga:
Celorico de Basto: Celorico de Basto.
Distrito de Bragança:
Bragança:
Izeda.
Vinhais.
Distrito de Évora:
Viana do Alentejo: Viana do Alentejo.
Distrito de Faro:
Albufeira: Albufeira.
Distrito de Lisboa:
Lisboa: Escola Preparatória de Paula Vicente.
Oeiras: Alfragide.
Sintra: Mem Martins.
Distrito de Portalegre:
Nisa: Nisa.
Distrito do Porto:
Vila Nova de Gaia: Vilar de Andorinho.
Distrito de Setúbal:
Almada: Sobreda.
Moita: Baixa da Banheira.
Distrito de Vila Real:
Mesão Frio: Mesão Frio.
Mondim de Basto: Mondim de Basto.
Vidago: Vidago.
Distrito de Viseu:
S. João da Pesqueira: S. João da Pesqueira.
Distrito de Angra do Heroísmo:
Vila da Praia da Vitória: Vila da Praia da Vitória.
4 - Oportunamente, e de acordo com os princípios já definidos, se fixará a relação de outras escolas preparatórias, nas quais funcionará ainda no ano lectivo de 1975-1976 o Ano I de escolaridade.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 1 de Agosto de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.