A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4493, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece que sejam nulas todas as transacções efectuadas ou a efectuar depois de 29 de Abril de 1974 relativas à determinação da Junta de Salvação Nacional que na referida data mandou encerrar a Bolsa e suspender as transacções de títulos, por falta de requisito formal da sua publicação no Diário do Governo, e com base em tal se têm vindo a efectuar transacções lesivas da economia nacional.

Texto do documento

Despacho

O Directório do Conselho da Revolução considerando que, à sombra de falso entendimento, que no contexto revolucionário pós-25 de Abril tem de ser visto como ultraformalista, em certos meios se tem vindo, ilegitimamente, a duvidar da vigência da determinação da Junta de Salvação Nacional que em 29 de Abril de 1974 manda encerrar a Bolsa e suspender as transacções de títulos, por falta do requisito formal da sua publicação no Diário do Governo, e com base em tal se têm vindo a efectuar transacções lesivas da economia nacional, vem, por força dos poderes atribuídos ao Conselho da Revolução pela Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, proceder à interpretação autêntica de tal determinação, no sentido de confirmar a sua entrada em vigor na data em que foi comunicada à Nação pela Junta de Salvação Nacional, isto é, em 29 de Abril de 1974, pelo que são nulas todas as transacções efectuadas ou a efectuar que contrariem o que nela se dispõe.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Agosto de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/23/plain-224508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda