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Despacho 27332/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova as regras conjuntas de contratação da capacidade de interligação Portugal-Espanha.

Texto do documento

Despacho 27332/2007

O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha, previsto no artigo 35.º do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações, ambos aprovados pelo Despacho da ERSE, n.º 17744-A/2007, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto, estabelece no seu ponto 13 que as "Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha" são aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):

Em cumprimento daquela disposição, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) enviou à ERSE uma proposta das referidas regras que é consentânea com a adopção de regras idênticas pelo operador homólogo da rede de transporte de electricidade de Espanha.

Tendo procedido à análise da referida proposta e a algumas alterações consideradas indispensáveis para harmonização com o restante quadro regulamentar, pelo presente despacho a ERSE procede à aprovação das "Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha" possibilitando-se aos agentes, de imediato, aceder aos leilões explícitos de capacidade na interligação.

Nestes termos:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações, do ponto 13 do Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta de Interligação Portugal - Espanha e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deliberou o seguinte:

1.º Aprovar as Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha.

2.º As regras referidas no número anterior são publicitadas na página da ERSE na Internet.

3.º A entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) disponibilizará as referidas regras aos interessados e procederá à publicação das referidas regras na sua página na Internet.

4.º As regras ora aprovadas entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

9 de Novembro de 2007. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/04/plain-224493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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