O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta da Interligação Portugal-Espanha, previsto no artigo 35.º do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações, ambos aprovados pelo Despacho da ERSE, n.º 17744-A/2007, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto, estabelece no seu ponto 13 que as "Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha" são aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):
Em cumprimento daquela disposição, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) enviou à ERSE uma proposta das referidas regras que é consentânea com a adopção de regras idênticas pelo operador homólogo da rede de transporte de electricidade de Espanha.
Tendo procedido à análise da referida proposta e a algumas alterações consideradas indispensáveis para harmonização com o restante quadro regulamentar, pelo presente despacho a ERSE procede à aprovação das "Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha" possibilitando-se aos agentes, de imediato, aceder aos leilões explícitos de capacidade na interligação.
Nestes termos:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações, do ponto 13 do Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestão Conjunta de Interligação Portugal - Espanha e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deliberou o seguinte:
1.º Aprovar as Regras Conjuntas de Contratação da Capacidade de Interligação Portugal - Espanha.
2.º As regras referidas no número anterior são publicitadas na página da ERSE na Internet.
3.º A entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) disponibilizará as referidas regras aos interessados e procederá à publicação das referidas regras na sua página na Internet.
4.º As regras ora aprovadas entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de Novembro de 2007. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.