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Aviso DD3373, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público terem os Governos da Bélgica e do Luxemburgo notificado o Secretário-Geral da ONU de que haviam completado os processos constitucionais que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do Serviço Jurídico das Nações Unidas, os Governos da Bélgica e do Luxemburgo notificaram o Secretário-Geral daquela organização, em 25 de Março de 1974, de que haviam completado os processos constitucionais que lhes permitem aceitar o Acordo Internacional do Café, 1968, tal como prorrogado, com emendas, até 30 de Setembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Agosto de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando da Silva Marques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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