Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 187/76, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a nomeação de funcionários para lugares de direcção de serviços ou equiparados, bem como todas as promoções, transferências e colocações de pessoal dos organismos de coordenação económica integrados no Ministério do Comércio Interno devem ser obrigatoriamente precedidas de despacho ministerial a autorizá-las.

Texto do documento

Decreto 187/76

de 11 de Março

Considerando a necessidade de uniformizar o processo de provimento dos lugares do pessoal dirigente em todos os departamentos dependentes do Ministério do Comércio Interno;

Tendo em vista que a reestruturação projectada dos organismos de coordenação económica obriga a, num período transitório, estabilizar ao máximo os respectivos quadros;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A nomeação, a título provisório ou definitivo, de funcionários para lugares de direcção de serviços ou equiparados, em organismos de coordenação económica integrados no Ministério do Comércio Interno, deverá obrigatoriamente ser precedida de despacho ministerial a autorizá-la.

Art. 2.º Enquanto não estiver terminada a reestruturação dos organismos de coordenação económica, deverão igualmente ser precedidas de despacho ministerial de autorização todas as promoções, transferências e colocações de pessoal dos quadros daqueles organismos.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/11/plain-224455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda